“No Brasil não há nenhum representante indígena federal ou estadual eleito. O que temos no Congresso Nacional é uma frente parlamentar de apoio aos povos indígenas.
O sistema político eleitoral inviabiliza por completo a eleição de representação indígena, porque o perfil dos eleitos é de candidatos que conseguem financiamentos vultosos de empresas privadas que dificilmente se interessariam por financiar lideranças indígenas, especialmente se tiverem a perspectiva de lutar pelos povos indígenas.”
Essa declaração foi dada pelo então Secretário-Geral do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Cléber Buzatto, em entrevista ao Jornal Extra Classe (edição número 194, de junho de 2015, p. 16-17).

As pessoas mais antigas certamente lembrarão da estranheza que provocava nos anos 1980 a presença do deputado Mário Juruna na Câmara Federal. Quantos deputados e deputadas indígenas exerceram mandatos desde então?
No dia 4 de setembro de 1987, uma jovem liderança indígena ocupou a tribuna do plenário do Congresso Nacional (1). Enquanto proferia um discurso contundente, vestido conforme o protocolo da casa, de paletó e gravata, Aílton Krenak pintava o rosto com uma tintura preta feita à base de jenipapo, num ritual tradicional de seu povo em momentos de luto. A manifestação de Krenak dizia respeito à possibilidade de não aprovação do capítulo que trata dos direitos dos povos originários na Carta Constitucional que estava sendo gestada e que no ano seguinte seria promulgada por Ulysses Guimarães sob a proteção de Deus. Um deus de pele e longas barbas brancas, por certo, que, do alto da sua benevolência cristã, e pelo trabalho de pessoas como Krenak, permitiu a inclusão no texto constitucional de um capítulo (VIII) intitulado “Dos índios”, com dois artigos, 231 e 232. Parece pouco, poderia ser mais, deveria ser mais, mas mesmo assim foi uma grande conquista, de acordo com o próprio Aílton Krenak, hoje reconhecido como uma das maiores lideranças indígenas da história recente do Brasil.

Hoje, 19 de abril de 2022, uma pergunta se impõe: os dispositivos constitucionais que garantem direitos aos povos originários, chamados pela assembleia constituinte meramente de índios, têm efeitos práticos? Já li e ouvi gente dizer que a inclusão de artigos protetivos aos indígenas é uma forma de discriminação, porque o artigo 5º e os demais que tratam dos direitos e garantias fundamentais se aplicam a todo o povo brasileiro. Isso é como falar em pessoas negras praticando racismo reverso. Retórica finamente construída para manter os privilégios das classes dominantes (sempre brancas), sob a máscara de pluralismo e universalidade de direitos, bem ao gosto de Gilberto Freire e sua teoria do paraíso da democracia racial no Brasil. Somos todos um único povo brasileiro; não há raça branca ou preta, há raça humana; e coisas desse tipo.
Voltando ao tempo das discussões constituintes, em 27 de maio de 1988, alguns meses antes da promulgação da Carta, O Estado de São Paulo publicava um pequeno texto que falava sobre a atuação de representantes das comunidades tradicionais na assembleia. A matéria, se é que assim pode ser chamada, recebeu o sugestivo título de “Índio fica bravo com os constituintes e a imprensa”. Uma das frases é esta: “Os índios querem ainda ter usufruto exclusivo das riquezas naturais e dos cursos de água existentes nas terras que ocupam. (2)” Usufruto exclusivo e nas terras que ocupam são palavras-chave para compreender o “modus operandi” da grande mídia, que desde aquela época, ou melhor, desde sempre, esteve ao lado das elites. “Usufruto exclusivo” poderia ser traduzido em sobrevivência e “terras que ocupam” quer dizer terras em que vivem desde muito antes de 1500.

Que grupo político atuante no Congresso se beneficiava com esse discurso deturpado de um dos maiores jornais do país à epoca? Essa é fácil: Centrão. “O Centrão aceita retirar do texto a expressão aculturação, mas não admite que os índios que não vivam permanentemente em suas terras também possuam os benefícios adquiridos.”, diz a mesma matéria. Passadas mais de três décadas, o Centrão continua firme e forte, como a maior bancada do Congresso Nacional. Continua minando as lutas pela demarcação das terras indígenas. E continua garantindo legitimidade (ainda que redundante, importa dizer que se trata de legitimidade legal e não ética) ao governo nazifascista de Bolsonaro para seguir dizimando a pouca representação das nações originárias que ainda insistem em sobreviver no braZil de hoje.

Mas infelizmente não é só no legislativo e no (des)governo bolsonaro que as elites do agronegócio, da mineração, da grande indústria encontram defensores das suas bandeiras. As instituições republicanas também estão contaminadas. Galdino não resistiu ao fogo ateado em seu corpo, mas seus assassinos seguiram a vida numa boa; os responsáveis pelo incêndio que destruiu a casa de reza dos Guaranis em Itapuã/RS não foram importunados pelas autoridades; as dezenas de denúncias de violência levantadas pelo CIMI (3) não têm investigação policial, inquéritos determinados pelo MPF, processos, nada. Se têm, acabam não dando em lugar algum.
Então, lembro que este ano teremos eleições. De importância igual à escolha do sucessor de Bolsonaro e dos governos estaduais, é a eleição de parlamentares para as assembleias, Câmara e Senado. Deputadas/os, Senadores/as fazem leis, homologam a nomeação do/da PGR, ministras/os do STF, cassam (ou não) os mandatos de bandidos/as que nas suas respectivas casas legislativas, abrem (ou não) e julgam processos de impeachment de presidentes corruptos e genocidas, enfim… De nada adianta interromper a marcha fascista, impedindo a família bolsonaro de seguir no poder, se forem eleitos deputados/as e senadoras/es comprometidos/as com os interesses das elites. É hora de mostrarmos que a afirmação do ex-secretário do CIMI, que abriu este texto, ficou no passado. Quem sabe até tenhamos motivos relevantes para comemorar o próximo 19 de abril.
(1) https://www.youtube.com/watch?v=kWMHiwdbM_Q&ab_channel=%C3%8DNDIOCIDAD%C3%83O%3F-OFILME
(3) https://cimi.org.br/2020/09/em-2019-terras-indigenas-invadidas-modo-ostensivo-brasil/
Imagem de destaque copiada de: https://www.sohistoria.com.br/ef2/descobrimento/p2.php. Acesso em 20 de abr. 2022.